Resolução nº 5.344, de 04/03/2011

Texto Original

Cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante alteração da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O § 3º do art. 54 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – (...)

§ 3º – O Deputado licenciado nos termos dos incisos I, III e IV do “caput” poderá exercer os direitos assegurados nos incisos V, VI, VIII e IX do art. 46, ficando suspensos os enumerados nos demais incisos, e o Deputado licenciado nos termos do inciso II do “caput” poderá exercer os direitos assegurados no art. 46.”.

Art. 2º – O § 4º do art. 67 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67 – (...)

§ 4º – Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por cinco Deputados, ou fração, da respectiva Bancada, limitados a cinco Vice-Líderes por Bancada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 68 e no § 2º do art. 72.”.

Art. 3º – O parágrafo único do art. 68 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 – (...)

Parágrafo único – Poderão ser indicados pelo Líder do Governo até cinco Vice-Líderes.”.

Art. 4º – O inciso XIX do art. 101 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XX:

“Art. 101 – (...)

XIX – de Esporte, Lazer e Juventude;

XX – de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”.

Art. 5º – O inciso XIX do art. 102 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido da alínea “e” e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XX:

“Art. 102 – (...)

XIX – da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude:

(...)

e) a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Estado;

XX – da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;

c) a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;

d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência.”.

Art. 6º – Fica revogada a alínea “d” do inciso XIV do art. 102 da Resolução nº 5.176, de 1997.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário