Resolução nº 5.341, de 20/12/2010
Texto Original
Concede ao Governador do Estado delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica concedida ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações direta e indireta do Poder Executivo, com poderes limitados a:
I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão público, inclusive autônomo, ou unidade da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica de entidade da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;
II - criar, transformar e extinguir cargo de provimento em comissão e função de confiança de órgão e entidade do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias a eles inerentes, e alterar-lhes a denominação, as atribuições, os requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição;
III - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.
Parágrafo único - É vedada a abertura de crédito especial para os fins da delegação de que trata esta resolução.
Art. 2° - A delegação de que trata esta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2011.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário -Hely Tarqüínio - 2º-Secretário.