RESOLUÇÃO nº 5.334, de 15/07/2010
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica instituído o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, que define as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de 2010-2020.
Art. 2º – O Direcionamento Estratégico visa a possibilitar à ALMG:
I – o cumprimento da missão de exercer a representação e promover a participação da sociedade na elaboração das leis estaduais e na avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do Estado;
II – o alcance, até 2020, da visão de futuro representada pela expressão “ser reconhecida como o poder do cidadão na construção de uma sociedade melhor”.
Art. 3º – Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercício das atribuições constitucionais do Poder Legislativo estadual:
I – promoção de maior participação da sociedade por meio de instrumentos que possibilitem a manifestação de suas demandas;
II – consideração dos interesses da sociedade como insumo imprescindível à produção de leis de qualidade;
III – participação ativa na formulação de políticas públicas que visem à redução das desigualdades regionais, à melhoria dos indicadores sociais e ao desenvolvimento sustentável do Estado;
IV – avaliação das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo com base nas metas estabelecidas e nos resultados alcançados, bem como na observância dos princípios de legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade;
V – atuação institucional pautada na ética, austeridade, transparência e eficiência administrativa.
Art. 4º – Para os fins do disposto nesta resolução, entende-se por:
I – objetivos estratégicos os resultados a serem alcançados, visando às transformações pretendidas, sendo:
a) objetivos estratégicos finalísticos os resultados relacionados às atribuições finalísticas da instituição;
b) objetivos estratégicos organizacionais os resultados relacionados à gestão interna da Assembleia;
II – linhas de ação as estratégias a serem implementadas visando ao atingimento dos objetivos;
III – projeto estratégico o projeto resultante do detalhamento das linhas de ação e considerado determinante para o alcance dos objetivos;
IV – carteira de projetos o agrupamento de projetos estratégicos prioritários para a implementação do Direcionamento Estratégico.
Parágrafo único – Os termos “Direcionamento Estratégico” e “Direcionamento”, “projeto estratégico” e “projeto”, “carteira de projetos” e “carteira” equivalem-se para os fins do disposto nesta resolução.
Art. 5º – São objetivos estratégicos:
I – objetivos estratégicos finalísticos:
a) ampliar e aprimorar a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo;
b) garantir a qualidade da legislação;
c) fiscalizar os órgãos e entidades da administração pública e avaliar as políticas públicas, com base em resultados;
d) consolidar a Assembleia Legislativa como espaço de convergência do poder público e da sociedade na discussão das estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento do Estado;
II – objetivos estratégicos organizacionais:
a) disponibilizar os recursos necessários para aprimorar o desempenho das atividades do Poder Legislativo;
b) assegurar ao corpo gerencial e técnico alto nível de capacitação e desempenho;
c) direcionar a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo;
d) inovar mediante a incorporação de melhores práticas e novas tecnologias de informação e comunicação;
e) promover a educação para a cidadania;
f) melhorar a qualidade do gasto e aumentar a eficiência do Poder Legislativo;
g) intensificar a articulação com as demais casas legislativas para o fortalecimento do Poder Legislativo.
Parágrafo único – O detalhamento e as linhas de ação correspondentes a cada objetivo estratégico são os definidos no Anexo I desta resolução.
Art. 6º – A Mesa da Assembleia definirá em regulamento, a cada biênio, as prioridades para implementação do Direcionamento Estratégico e a respectiva carteira de projetos.
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.489, de 2/8/2010.)
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.510, de 16/5/2011.)
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.563, de 29/4/2013.)
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.620, de 29/6/2015.)
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.662, de 31/7/2017.)
(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.703, de 1º/4/2019.)
Art. 7º – As metas setoriais das diretorias e gerências- gerais e as metas individuais dos servidores da ALMG serão alinhadas com o Direcionamento Estratégico.
Parágrafo único – Na avaliação anual de desempenho gerencial e dos servidores serão considerados o alcance das metas e os resultados individual e setorial obtidos na implementação dos projetos estratégicos.
Art. 8º – Fica criado o Comitê Executivo Assembleia 2020, composto pelo seu Coordenador-Geral e pelos gestores dos projetos estratégicos, com a finalidade de coordenar os trabalhos de implementação e consolidação do Direcionamento Estratégico.
Art. 9º – A Coordenação-Geral do comitê instituído no art. 8º desta resolução será exercida pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, a quem compete, sem prejuízo das funções previstas na Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001:
I – coordenar o monitoramento da execução do Direcionamento Estratégico, avaliar os resultados alcançados e propor ações de atualização;
II – alinhar as ações estratégicas da Assembleia, de forma a proporcionar a atuação articulada das diretorias, gerências e demais setores encarregados da gestão dos projetos estratégicos;
III – incentivar o alcance dos objetivos e metas dos projetos estratégicos;
IV – apoiar os gestores dos projetos estratégicos na resolução de questões que estejam fora de sua alçada de decisão;
V – dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica da Assembleia, de forma a permitir seu acompanhamento pelos Deputados, servidores e sociedade.
Art. 10 – Regulamento da Mesa da Assembleia disporá sobre as condições para o exercício da função de gestor de projeto e suas atribuições. Parágrafo único – Os servidores responsáveis pelo desempenho da função de gestor de projeto serão designados pela Mesa Diretora e serão subordinados tecnicamente ao Diretor de Planejamento e Coordenação, nos termos dos arts. 8º e 9º desta resolução.
Art. 11 – Os incisos III e IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
III – no terceiro grau, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;
IV – no quarto grau, as gerências-gerais, a Procuradoria-Geral Adjunta, a Escola do Legislativo e o Procon Assembleia;”.
Art. 12 – Fica instituído o Fórum Democrático para o Desenvolvimento de Minas Gerais, órgão técnico-consultivo de assessoramento à Mesa da Assembleia na proposição e análise de agenda institucional voltada para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Parágrafo único – Regulamento da Mesa da Assembleia disporá sobre a estrutura, as atribuições e as condições para o funcionamento do fórum a que se refere o “caput”.
Art. 13 – O quantitativo de Funções Gratificadas de Gerente-Geral de Área, previstas no art. 3º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, é de vinte funções.
Art. 14 – O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II desta resolução.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007.
Art. 16 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente – Dinis Pinheiro, 1º- Secretário – Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 5.334, de 15 de julho de 2010)
DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO ALMG 2010-2020
Objetivos e linhas de ação
I – Objetivos estratégicos finalísticos:
a) Objetivo: Ampliar e aprimorar a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo
A participação popular nas atividades do Legislativo permite que demandas sociais sejam agregadas e construídas coletivamente. Ao lado da representação política, que constitui um dos pilares da democracia contemporânea, a participação da sociedade na agenda política é hoje reconhecida como indispensável à qualificação das proposições, do debate e das deliberações públicas.
Partindo da premissa de que eleições periódicas são condição necessária, mas não suficiente, para o exercício da cidadania, a Assembleia pôs em prática, desde o início da década de 1990, um conjunto de procedimentos que estimulam a participação dos cidadãos no processo e na produção legislativa, tais como os debates públicos, audiências públicas, ciclos de debates, fóruns técnicos, seminários legislativos.
Esses procedimentos de participação popular na agenda política visam a fortalecer a democracia num processo decisório em múltiplas arenas, notadamente no campo legislativo-parlamentar. Para que a Assembleia continue avançando em sua missão institucional, é preciso ampliar e aprimorar as práticas de interlocução com a sociedade, tornando o processo legislativo mais democrático e legítimo.
Linhas de ação:
1. Assegurar que o processo de interlocução com a sociedade contribua para a formulação das estratégias de desenvolvimento do Estado, para a qualidade das leis e para o aprimoramento da gestão pública.
2. Institucionalizar procedimentos e ferramentas que favoreçam a interação da Assembleia com os cidadãos e os grupos organizados da sociedade, utilizando novas tecnologias de informação e comunicação.
3. Garantir meios e oportunidades de capacitação para qualificar a participação da sociedade organizada e não organizada nas atividades da Assembleia.
4. Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades institucionais em que haja interlocução com a sociedade, visando garantir respostas em tempo hábil aos participantes e conferir maior credibilidade às ações da Assembleia.
5. Aprimorar a capacidade de resposta às demandas da sociedade, mediante melhor conhecimento dessas demandas e maior integração entre as áreas administrativas e destas com a área parlamentar.
b) Objetivo: Garantir a qualidade da legislação
A busca de uma produção legislativa sintonizada com as necessidades dos cidadãos e mais efetiva do ponto de vista de seus resultados ocupa um papel central na agenda da Assembleia. Nessa linha, prioriza-se a visão do processo legislativo como etapa do ciclo de políticas públicas, que compreende a formação de agenda, a formulação, o acompanhamento e a avaliação dessas políticas.
A Assembleia vem ocupando posição de vanguarda no tratamento do processo de produção legislativa não somente no aspecto formal, mas também no aspecto material, voltando-se para o conteúdo da norma, a fim de vencer os entraves ao desenvolvimento econômico e social causados por problemas de proliferação e inadequação legislativa, desproporcionalidade entre custos e benefícios gerados pela norma, dificuldade de interpretação do texto legal e incerteza jurídica, entre outros.
A Casa pretende intensificar seu esforço para aprimorar a qualidade da legislação estadual. Uma das principais medidas a serem adotadas consiste na avaliação de impacto das leis produzidas, com o fim de permitir uma antecipação dos efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos da nova norma e indicar as alterações necessárias no conjunto de normas que será afetado, além de buscar a sistematização do arcabouço legal já constituído.
Linhas de ação:
1. Instruir o debate, no âmbito do processo legislativo, com informações relativas aos impactos econômicos, sociais e ambientais da nova legislação.
2. Implantar mecanismos de monitoramento e avaliação de impacto das leis estaduais.
3. Aperfeiçoar os mecanismos de sistematização da legislação mineira.
4. Aprimorar mecanismos de controle das proposições, visando à sua adequação ao ordenamento jurídico.
5. Aprimorar a qualidade da legislação por meio da participação da sociedade no processo de elaboração das leis.
6. Fortalecer o papel das comissões, dotando-as dos recursos informacionais e materiais necessários ao aprimoramento da produção legislativa, e promover a articulação e a coordenação do trabalho entre elas.
7. Promover o estudo, a pesquisa e o debate sobre temas relacionados com a produção legislativa.
c) Objetivo: Fiscalizar os órgãos e entidades da administração pública e avaliar as políticas públicas, com foco em resultados
Nas últimas décadas, o Executivo expandiu e diversificou suas áreas de atuação, adquirindo vantagens estratégicas na definição da agenda governamental e das condições de sua implementação, e dotando-se de amplos poderes. Diante desse fortalecimento do Executivo, a fiscalização e o controle – funções próprias da ação parlamentar – têm assumido crescente relevância.
A Assembleia precisa aprimorar sua ação fiscalizadora, atuando na perspectiva dos interesses da sociedade, da melhor alocação de recursos públicos e da obtenção de melhores resultados da atuação governamental. Adicionalmente, a ação de fiscalização e controle deve pautar-se pela responsabilização com foco em resultados, com o objetivo de induzir à melhoria da gestão pública.
Linhas de ação:
1. Fortalecer as capacidades institucionais do Legislativo relativamente ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas, incluindo considerações sobre a eficiência das ações governamentais e seus benefícios para a sociedade.
2. Implantar modelo de monitoramento e avaliação das políticas públicas, com foco no acompanhamento e na análise crítica da execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e da Lei Orçamentária Anual – LOA.
3. Incrementar a participação das comissões permanentes no processo de fiscalização, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
4. Adotar instrumentos de participação da sociedade nos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
5. Garantir o acesso da sociedade aos dados da execução do planejamento e do orçamento do Estado e facilitar sua compreensão.
6. Aprimorar o processo de acompanhamento e de análise de pedidos de informação ou de providências encaminhados a autoridades estaduais pelas comissões, no exercício da atividade de fiscalização, adotando as providências cabíveis, previstas na legislação, e assegurando ao solicitante o conhecimento do seu resultado.
7. Acionar o Tribunal de Contas como órgão auxiliar no apoio à fiscalização, fundamentada em princípios da gestão pública orientada para resultados.
8. Promover parcerias visando à transferência de dados, metodologias e técnicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas.
d) Objetivo: Consolidar a Assembleia Legislativa como espaço de convergência do poder público e da sociedade na discussão das estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento do Estado
Na última década, a Assembleia promoveu a construção coletiva de políticas públicas de forma compartilhada por parlamentares, governo e sociedade. Contribuiu, assim, para a formação de arranjos amplos e democráticos, envolvendo os diversos segmentos do poder público e da sociedade na formulação e na análise das estratégias de desenvolvimento do Estado.
Para que a Assembleia se consolide como ponto de convergência dessas discussões, deve ampliar e aprimorar as parcerias estabelecidas, de modo a incorporar melhor as demandas, interesses e aspirações da sociedade. Precisa, também, orientar o processo de monitoramento e avaliação das estratégias de desenvolvimento e das políticas públicas, além de trazer para o debate experiências bem-sucedidas, no Brasil e no mundo, na área da gestão pública.
Linhas de ação:
1. Garantir a participação dos diversos segmentos da sociedade no debate sobre temas de interesse setorial e regional.
2. Ampliar a interiorização do debate sobre estratégias e políticas públicas, visando a incorporar a diversidade e as peculiaridades das demandas regionais.
3. Orientar o processo de monitoramento e avaliação das estratégias de desenvolvimento e das políticas públicas para a geração de conhecimentos destinados a aumentar a eficácia da ação do Estado.
4. Trazer para o debate experiências bem-sucedidas em estratégias de desenvolvimento e políticas públicas no Brasil e em outros países.
5. Incorporar ao debate a inserção de Minas Gerais no processo de desenvolvimento brasileiro e no contexto internacional.
6. Promover e apoiar estudos e pesquisas para a geração de conhecimentos que aumentem a capacidade de formular e analisar estratégias de desenvolvimento e políticas públicas.
II – Objetivos estratégicos organizacionais:
a) Objetivo: Disponibilizar os recursos necessários para aprimorar o desempenho das atividades do Poder Legislativo
Alguns dos principais desafios enfrentados pelo Parlamento são o volume, a variedade e a complexidade dos temas que compõem sua agenda e das ações necessárias ao efetivo desempenho de suas funções. Por isso, tanto na produção legislativa quanto no exercício da representação e da fiscalização, o deputado deve dispor de recursos humanos, informacionais, tecnológicos e materiais adequados.
Para fazer face aos desafios que a dinâmica social lhe impõe, a Assembleia deve produzir, sistematizar e disponibilizar informações e conhecimentos voltados para a função político-parlamentar e estruturar suas áreas de suporte com foco em suas atividades-fim.
Linhas de ação:
1. Aprimorar o processo de produção e fornecimento de informações necessárias à análise de temas relacionados com a atividade parlamentar e à tomada de decisão.
2. Ampliar o acesso a bancos de dados, informações e conhecimento especializado, visando a reduzir a assimetria informacional entre os Poderes.
3. Criar condições para disponibilização de informações sobre a execução física e financeira do orçamento estadual.
4. Oferecer aos parlamentares e servidores oportunidades de reflexão sobre o papel e os desafios do Poder Legislativo no mundo contemporâneo.
5. Construir um repertório de estudos temáticos e de análises técnicas e conjunturais sobre conteúdos pertinentes ao Parlamento.
6. Aprimorar os recursos humanos, tecnológicos e materiais de suporte ao exercício da atividade político-parlamentar.
7. Aprimorar as ações de recepção dos parlamentares no início do mandato, fornecendo-lhes informações sobre a estrutura organizacional da Assembleia e os instrumentos de suporte à atuação legislativa.
b) Objetivo: Assegurar ao corpo gerencial e técnico alto nível de capacitação e desempenho
A Assembleia possui um quadro de servidores altamente qualificado. No entanto, para que os objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico sejam alcançados, a Assembleia precisa investir na modernização de seu sistema de gestão de pessoal e na qualificação gerencial e técnica de seus servidores.
Assim, deve aperfeiçoar os processos de seleção, de desenvolvimento e de motivação do corpo funcional, além de assegurar a recomposição e promover a integração de seus servidores, visando valorizar e aprimorar o desempenho profissional de seus quadros.
Linhas de ação:
1. Implantar uma política de recursos humanos alinhada com os objetivos estratégicos da Casa.
2. Aprimorar o sistema de avaliação de desempenho, com foco no cumprimento de metas de desempenho setoriais e individuais preestabelecidas, alinhadas aos objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico.
3. Implantar um programa de gestão de competências para gerentes e servidores.
4. Monitorar a evolução do quadro de pessoal para assegurar a permanente recomposição do corpo técnico e gerencial.
5. Promover a integração contínua dos servidores dos diversos quadros de pessoal da Casa.
6. Aprimorar o processo de comunicação interna, principalmente no que se refere ao fluxo de informações.
c) Objetivo: Direcionar a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo
A Comunicação, em uma casa legislativa participativa e aberta à interlocução com a sociedade, constitui parte fundamental da ação político-institucional. Sendo assim, é essencial que o seu trabalho esteja alinhado com a visão de futuro e a missão do Legislativo.
O trabalho parlamentar e a divulgação didática das leis e de seus impactos na vida dos cidadãos devem nortear a comunicação, possibilitando uma compreensão mais ampla do papel do Poder Legislativo. Além disso, a comunicação deve ampliar a transparência das ações e do desempenho do Parlamento. O cidadão deve reconhecer a Assembleia como sua aliada e como foro legítimo de sua expressão, confiando na instituição como protagonista e como espaço democrático de participação nas decisões mais importantes para a sociedade.
Linhas de ação:
1. Exercer a comunicação de forma acessível, contribuindo para o acompanhamento e a valorização da atuação parlamentar.
2. Levar a lei e seus impactos ao conhecimento do cidadão, por meio de ações de informação, comunicação e educação.
3. Aprimorar e ampliar o uso de canais diretos de comunicação, como a internet, a televisão, o rádio, as campanhas publicitárias, entre outros, visando a levar informação a toda a sociedade.
4. Criar canais interativos que permitam a participação da sociedade no processo legislativo e nos eventos promovidos pela Assembleia.
5. Contribuir para a formação de bancos de conhecimento que permitam sistematizar informações qualificadas para subsidiar o trabalho das áreas parlamentar e administrativa.
d) Objetivo: Inovar mediante a incorporação de melhores práticas e novas tecnologias de informação e comunicação
As novas tecnologias de informação e comunicação devem ser utilizadas para subsidiar direta e indiretamente o trabalho do parlamentar. Elas podem contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos, sobretudo no que concerne à eficiência, à transparência e ao fortalecimento de vínculos com os diversos públicos da instituição. Constituem recursos estratégicos para reduzir a assimetria informacional entre os atores políticos, facilitando a transmissão de informações sobre os trabalhos legislativos e ampliando a participação da sociedade.
Cabe à Assembleia explorar o potencial dessas novas tecnologias e investir na construção de ferramentas e procedimentos que ampliem e aprimorem as práticas de interlocução com a sociedade, enfatizando novos modelos de diálogo com o cidadão, a fim de estimular sua participação no debate político.
Linhas de ação:
1. Prover o parlamentar de recursos tecnológicos e informacionais como suporte ao exercício de seu mandato.
2. Aderir ao princípio de dados abertos e estimular o desenvolvimento, por atores externos, de aplicativos que sejam de interesse da Assembleia e dos cidadãos.
3. Promover a disseminação de boas práticas na área de democracia eletrônica.
4. Desenvolver e difundir tecnologias que permitam o relacionamento em ambientes virtuais e redes sociais, visando a estabelecer novas formas de relacionamento com a sociedade.
5. Empregar as tecnologias de informação e comunicação, visando a aumentar a eficiência dos processos e rotinas administrativos.
e) Objetivo: Promover a educação para a cidadania
Cabe à Assembleia, como instituição preocupada com o seu posicionamento perante a sociedade, assumir, de forma consistente, a missão da educação para a cidadania. Para tanto, deve posicionar-se e fortalecer-se como centro de excelência na reflexão, na produção e na disseminação de conhecimentos sobre temas fundamentais para a democracia.
Deve resultar disso um esforço de capacitação direcionado ao corpo de servidores da Casa, assim como a busca de instrumentos e parcerias para estender essa ação às demais casas legislativas, a outros órgãos públicos e à sociedade.
Linhas de ação:
1. Intensificar e ampliar a capacitação dos servidores da Assembleia, bem como estabelecer parcerias com outras casas legislativas e outros órgãos públicos, em sintonia com as temáticas e objetivos institucionais estratégicos.
2. Promover, mediante parceria com escolas de ensino médio e superior, ações de educação para a cidadania.
3. Investir na educação a distância para capacitação de agentes públicos e sociais.
4. Realizar, em parceria com instituições acadêmicas, pesquisas e estudos relacionados com os objetivos finalísticos da Assembleia.
f) Objetivo: Melhorar a qualidade do gasto e aumentar a eficiência do Poder Legislativo
O controle e a qualidade do gasto no setor público têm sido preocupação crescente por parte da sociedade e da mídia. Existe, nos dias de hoje, uma forte cobrança para o aprimoramento do dispêndio público, notadamente quanto à qualidade, à prioridade e à legalidade.
A Assembleia precisa adotar medidas para melhorar a qualidade do gasto, incorporando elementos como o planejamento administrativo e a aplicação de critérios de austeridade na aprovação e na redução de gastos referenciados em metas anuais. Cabe à Assembleia implantar uma gestão de custos dirigida aos principais componentes da despesa, com estabelecimento de metas e monitoramento sistemático das medidas corretivas, além de adotar práticas inovadoras de gestão, visando a ampliar a eficiência.
Linhas de ação:
1. Dar transparência e publicidade aos resultados da execução física e financeira do orçamento da Assembleia, de maneira acessível e compreensível ao público em geral.
2. Implantar a gestão de custos dirigida aos principais componentes da despesa, com estabelecimento de metas e monitoramento sistemático das medidas corretivas.
3. Intensificar a aplicação de critérios de austeridade na aprovação e na redução de gastos referenciados em metas anuais.
4. Otimizar os recursos humanos e de infraestrutura de acordo com as necessidades da Assembleia.
5. Implantar a gestão estratégica orientada para resultados, visando a ampliar a efetividade da ação da Assembleia e a aprimorar a qualidade do gasto.
6. Adotar práticas inovadoras de gestão e aumentar o grau de automação de rotinas administrativas, visando a ampliar a eficiência.
g) Objetivo: Intensificar a articulação com as demais casas legislativas para o fortalecimento do Poder Legislativo
A cooperação e a troca de experiências entre parlamentos nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional têm contribuído para a inserção de novos temas na agenda e para a difusão de procedimentos e ferramentas pertinentes à atividade legislativa.
Nesse contexto, a Assembleia deve ampliar a articulação com as demais casas legislativas, inclusive em âmbito internacional, visando ao compartilhamento de melhores práticas e ao fortalecimento do Poder Legislativo estadual.
Linhas de ação:
1. Incentivar e apoiar a ação conjunta entre as Assembleias Legislativas, visando a ampliar as prerrogativas e a capacidade legislativa dos Estados.
2. Reforçar as redes de interações entre os parlamentos, nos níveis municipal, estadual, nacional e internacional, e incrementar o diálogo e a cooperação com organismos multilaterais, visando à troca de experiências e conhecimento, assim como à disseminação de boas práticas.
3. Participar ativamente junto ao Congresso Nacional da discussão de temas de interesse do Estado de Minas Gerais.
4. Incentivar a formalização e o fortalecimento de ações parlamentares interinstitucionais, a exemplo das Comissões Interinstitucionais Parlamentares de Estudos (CIPE), e aprimorar a efetividade de seus resultados.
5. Intensificar o relacionamento com as câmaras municipais mineiras, conferindo-lhes a condição de parceiras preferenciais no processo de interiorização das ações da Assembleia.
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 da Resolução nº 5.334, de 15 de julho de 2010)
"ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)
– Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Finanças – DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e “marketing” institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Rádio e Televisão – DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembleia em todo o território do Estado e as ações necessárias à divulgação das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar, por meio da produção e da veiculação pela TV Assembleia e por meio radiofônico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Infra-Estrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
– Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.".
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Data da última atualização: 2/4/2019.