Resolução nº 5.327, de 17/12/2009

Texto Original

Aprova, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas que especifica.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovada, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas especificadas no Anexo desta resolução, observada a enumeração dos respectivos beneficiários.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho - Presidente

Dinis Pinheiro - 1º-Secretário

Hely Tarqüínio - 2º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.327, de 17 de dezembro de 2009)


REQUERENTE

DENOMINAÇÃO

MUNICÍPIO

ÁREA (ha)

1

Almerinda Fernandes da Rocha

Fazenda Brejinho

Montezuma

231,8361

2

Anelita Jaqueira de Araújo

Fazenda Água Boa - Muquém

Rio Pardo de Minas

224,1961

3

Antônio Pereira de Oliveira e outro

Fazenda Areião

Montezuma

111,1734

4

Espólio de Clemente de Almeida

Fazenda Leitão

Rio Pardo de Minas

170,7389

5

João Carlos Ribeiro

Fazenda Alazão

Rio Pardo de Minas

139,3339

6

José dos Santos Rosa

Fazenda Brejo Grande

Rio Pardo de Minas

136,369

7

José Faustino Dias de Sá e outros

Fazenda Taquara

Rio Pardo de Minas

100,3623

8

Vanilda Ribeiro da Prata

Fazenda Santana

Rio Pardo de Minas

232,2812