Resolução nº 5.322, de 22/12/2008

Texto Original

Altera a Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – A Seção III do Capítulo II do Título I da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a intitular-se “Da Declaração de Instalação da Legislatura e da Eleição da Mesa da Assembléia”, e o “caput” do art. 8° passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8° – Em seguida à posse dos Deputados, o Presidente, de forma solene e de pé, no que será acompanhado pelos presentes, declarará instaladas a legislatura e a 1ª sessão legislativa ordinária e dará início aos trabalhos de eleição da Mesa da Assembléia para o 1° biênio.”.

Art. 2° – O inciso I do “caput” e o § 1° do art. 13 da Resolução n° 5.176, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – (...)

I – ordinária a que, independentemente de convocação, realiza-se nos dois períodos de funcionamento da Assembléia Legislativa em cada ano, de 1° de fevereiro a 18 de julho e de 1° de agosto a 20 de dezembro;

(...)

§ 1° – Quando recaírem em sábado, domingo ou feriado, as reuniões previstas para as datas estabelecidas no inciso I do “caput” poderão ser transferidas para o primeiro dia útil subseqüente ou para o dia útil imediatamente anterior.”.

Art. 3° – Os incisos I e VI do “caput” do art. 14 da Resolução n° 5.176, de 1997, e o § 2° do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 3°:

“Art. 14 – (...)

I – preparatórias, as que se destinam à posse dos Deputados, à eleição da Mesa da Assembléia para o 1° biênio e à instalação da 1ª sessão legislativa ordinária;

(...)

VI – solenes, as que se destinam:

a) à instalação e ao encerramento de sessão legislativa, salvo no caso da reunião destinada à instalação da 1ª sessão legislativa ordinária, que será preparatória;

b) à posse do Governador e do Vice-Governador do Estado.

(...)

§ 2° – As reuniões solenes, as preparatórias e as especiais são realizadas com qualquer número de Deputados, exceto as destinadas à eleição da Mesa da Assembléia.

§ 3° – No início da legislatura, as reuniões ordinárias somente serão realizadas depois de empossados os membros da Mesa da Assembléia.”.

Art. 4° – O inciso VIII do art. 101 da Resolução n° 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte inciso XVIII:

“Art. 101 – (...)

VIII – de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

(...)

XVIII – de Minas e Energia.”.

Art. 5° – O “caput” do inciso VIII do art. 102 da Resolução n° 5.176, de 1997, e a alínea “g” do mesmo inciso passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o inciso XVIII que se segue:

“Art. 102 – (...)

VIII – da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

(...)

g) os aspectos climáticos;

(...)

XVIII – da Comissão de Minas e Energia:

a) a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários e de solos;

b) o direito minerário;

c) as políticas públicas destinadas ao fomento e à regulação da cadeia produtiva dos recursos minerais no Estado, da prospecção à indústria de transformação mineral;

d) a política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais;

e) os assuntos atinentes a estâncias hidrominerais.”.

Art. 6° – O “caput” do art. 129 da Resolução n° 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129 – Os trabalhos da reunião conjunta de comissões serão dirigidos pelo Presidente da comissão responsável pela análise do mérito da proposição, conforme distribuição feita no recebimento, e, no caso de projeto distribuído, no recebimento, a mais de uma comissão para análise de mérito, pelo Presidente mais idoso.”.

Art. 7° – Ficam revogados o art. 12 da Resolução n° 5.176, de 1997, e a Seção IV do Capítulo II do Título I, em que o artigo está inserido.

Art. 8° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário