Resolução nº 531, de 10/06/1963

Texto Original

Concede licença ao Deputado João Vaz.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, ao Deputado João Vaz.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1963.

(aa.) O Presidente: Walthon de Andrade Goulart - O 1º Secretário: Euclides P. Cintra - O 2º Secretário: Antônio Gomes Pinto Coelho.