Resolução nº 5.305, de 22/06/2007
Texto Original
Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - O inciso III do “caput” do art. 1° da Resolução n° 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
III - no terceiro grau, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças e Informática, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infra-Estrutura e a Procuradoria-Geral;”.
Art. 2° - O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.
Art. 3° - Fica criado o Comitê de Assessoramento Estratégico - CAE -, vinculado à Diretoria-Geral, com a finalidade de assessorar a Mesa da Assembléia Legislativa, por intermédio da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa, no planejamento das estratégias e das ações necessárias à implementação das políticas institucionais.
Parágrafo único - O Comitê de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.
Art. 4° - Os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Secretaria da Assembléia Legislativa aos quais é atribuído valor unitário de pontos são os seguintes:
I - os previstos no Anexo I da Resolução n° 5.100, de 29 de junho de 1991, com as alterações promovidas pelas Resoluções n° 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e n° 5.203, de 19 de março de 2002, observada a pontuação e o quantitativo de cargos previstos no art. 8° da Resolução n° 5.203, de 2002;
II - os pertencentes à estrutura dos gabinetes institucionais da Mesa, das Lideranças, da Ouvidoria Parlamentar e das Presidências de Comissão, em quantitativo de cargos e pontuação cujo somatório não exceda a 20% (vinte por cento) da totalidade daqueles previstos no inciso I do “caput” deste artigo.
Art. 5° - Fica a Assembléia Legislativa autorizada a efetuar, nos termos dos arts. 1° e 10 a 13 da Resolução n° 5.216, de 12 de agosto de 2004, o pagamento do débito oriundo da conversão de vencimentos, proventos e da complementação de pensão em Unidade Real de Valor - URV -, correspondente ao percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sobre esses estipêndios percebidos mensalmente pelo interessado no período de competência, compreendido entre 1º de abril de 1994 e 30 de junho de 1997.
§ 1° - O pagamento do débito de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.
§ 2° - Será aplicado o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês) ao saldo devedor apurado nos termos do “caput” deste artigo a partir do mês de competência em que se fez devida cada parcela até a liquidação da totalidade desse débito.
§ 3° - É vedada a aplicação de outro índice de correção monetária ou de juros de mora.
§ 4° - A Assembléia Legislativa incluirá em sua proposta orçamentária para os exercícios de 2008 e seguintes a previsão dos créditos necessários ao pagamento de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 6° - O parágrafo único do art. 3° da Resolução n° 5.216, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - (...)
Parágrafo único - A partir do mês subseqüente ao da publicação desta resolução e até o mês de liquidação da totalidade do débito de que trata o “caput” deste artigo, aplicar-se-á ao saldo devedor apurado na forma desta resolução o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês).”.
Art. 7° - A transação judicial e o acordo extrajudicial a que se referem esta resolução e a Resolução n° 5.216, de 2004, poderão ser firmados até 31 de julho de 2008.
Art. 8° - Fica revogado o art. 8° da Resolução n° 5.134, de 10 de setembro de 1993.
Art. 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente da ALMG.
Deputado Dinis Pinheiro – 1º Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 2° da Resolução nº 5.305 , de 22 de junho de 2007)
“ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução n° 5.198, de 21 de maio de 2001)
Diretoria de Processo Legislativo - DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
Diretoria de Finanças e Informática - DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças e de sistemas de informações, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
Diretoria de Comunicação Institucional - DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e marketing institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
Diretoria de Rádio e Televisão - DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembléia em todo o território do Estado de Minas Gerais e as ações necessárias à divulgação, por meio da produção e veiculação na TV Assembléia e em meio radiofônico, das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar.
Diretoria de Recursos Humanos - DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
Diretoria de Infra-Estrutura - DIF: gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
Procuradoria-Geral - PGA: prestar consultoria jurídica à Assembléia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”.