Resolução nº 5.294, de 15/12/2006

Texto Original

Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – Fica delegada ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas à implementação do programa de governo Pacto por Minas: Estratégias para a Transformação Social, com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II – criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança de órgãos e entidades do Poder Executivo e alterar-lhes as denominações, as atribuições, os requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa;

III – dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos a que se refere o inciso II;

IV – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo;

V – alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Art. 2° – A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2007 e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração indireta estadual.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário