Resolução nº 5.222, de 03/12/2004

Texto Original

Altera o art. 77 e o art. 8° da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - O art. 77 da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77 - O mandato dos membros da Mesa da Assembléia, que termina com a posse dos sucessores, é de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.”.

Art. 2° - O § 2° do art. 8° da Resolução n° 5.176, de 1997, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 3° e passando seu § 3° a vigorar como § 4°:

“Art. 8° - (...)

§ 2° - A eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio dar-se-á em reunião especial, na primeira quinzena do mês de dezembro da Segunda Sessão Legislativa Ordinária.

§ 3° - A posse dos eleitos para comporem a Mesa da Assembléia no segundo biênio, observado o disposto no § 4° deste artigo, dar-se-á em reunião especial, no início da Terceira Sessão Legislativa Ordinária.”.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 3 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Deputado Rêmolo Aloise – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário