Resolução nº 5.210, de 12/12/2002

Texto Atualizado

Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que especifica.

(Vide Leis Delegadas de nºs 49 a 111.)

(Vide Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – Fica delegada ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo, sem abertura de crédito especial e com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, incluídos os autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II – criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da sistemática vigente na data da publicação desta resolução;

III – alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Art. 2° – A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2003.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2002.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º Secretário

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Data da última atualização: 03/12/2007