Resolução nº 5.204, de 03/07/2002

Texto Original

Altera a redação dos arts. 101 e 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XV:

“Art. 101 – (...)

XV – de Segurança Pública.”.

Art. 2º – O art. 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XV, revogando-se a alínea “d” do seu inciso V :

“Art. 102 – (...)

XV – da Comissão de Segurança Pública:

a) a política de segurança pública;

b) a política de combate ao crime organizado;

c) a política carcerária;

d) a política de recuperação e de reintegração social de egressos do sistema prisional;

e) a defesa civil.”.

Art. 3º – O inciso IV do art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101 – (...)

IV – de Defesa do Consumidor e do Contribuinte;”.

Art. 4º – O inciso IV do art. 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas “f”, “g” e “h”:

“Art. 102 – ....

IV – ....

f) as relações entre o fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;

g) a orientação e a educação do contribuinte;

h) a fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte.”.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2002.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º Secretário

Deputado Wanderley Ávila – 2º Secretário