Resolução nº 5.204, de 03/07/2002
Texto Original
Altera a redação dos arts. 101 e 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 101 – (...)
XV – de Segurança Pública.”.
Art. 2º – O art. 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XV, revogando-se a alínea “d” do seu inciso V :
“Art. 102 – (...)
XV – da Comissão de Segurança Pública:
a) a política de segurança pública;
b) a política de combate ao crime organizado;
c) a política carcerária;
d) a política de recuperação e de reintegração social de egressos do sistema prisional;
e) a defesa civil.”.
Art. 3º – O inciso IV do art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101 – (...)
IV – de Defesa do Consumidor e do Contribuinte;”.
Art. 4º – O inciso IV do art. 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas “f”, “g” e “h”:
“Art. 102 – ....
IV – ....
f) as relações entre o fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
g) a orientação e a educação do contribuinte;
h) a fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte.”.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2002.
Deputado Antônio Júlio – Presidente
Deputado Mauri Torres – 1º Secretário
Deputado Wanderley Ávila – 2º Secretário