Resolução nº 52, de 16/05/1952
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Odilon Rezende Andrade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao senhor Deputado Odilon Rezende Andrade licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 89, § 2º do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1952.
O Presidente: Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: Waldir Lisboa.
O 2º Secretário: Ciro Maciel.