Resolução nº 52, de 16/05/1952

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Odilon Rezende Andrade.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao senhor Deputado Odilon Rezende Andrade licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 89, § 2º do Regimento Interno.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1952.


O Presidente: Ribeiro Pena.


O 1º Secretário: Waldir Lisboa.


O 2º Secretário: Ciro Maciel.