Resolução nº 5.197, de 30/11/2000
Texto Original
Altera o art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 - A Mesa da Assembléia é composta do Presidente, de 3 (três) Vice-Presidentes e 3 (três) Secretários.”.
Art. 2º - O art. 313 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterado pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 313 - A eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio da 14ª Legislatura dar-se-á em reunião especial, na última quinzena da segunda sessão legislativa ordinária.
Parágrafo único - A posse dos eleitos, observado o disposto no § 3º do art. 8º, dar-se-á em reunião especial, no início da terceira sessão legislativa ordinária.”.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e os arts. 286 e 287 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, modificados pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário