Resolução nº 5.193, de 23/12/1999

Texto Original

Aprova acordo celebrado entre os Municípios de Januária e Chapada Gaúcha para modificação de limite territorial.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o acordo celebrado entre os Municípios de Januária e Chapada Gaúcha para modificação de limite territorial, nos termos do anexo desta resolução.

Art. 2º - Os itens 1 e 2 do inciso XIII do Anexo II a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, passam a vigorar como itens 1, 2, 3 e 4, com a redação que se segue, ficando renumerados os itens 3, 4 e 5, relativos aos Municípios de São Francisco, Pintópolis e Urucuia:

"1 - Com o Município de Arinos: começa na foz da vereda do Garimpeiro, no ribeirão da Areia; sobe por este até a sua cabeceira, prosseguindo pelo chapadão até atingir o divisor de águas dos rios Carinhanha e Urucuia e, continuando por este, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cachimbo.

2 - Com o Município de Formoso: começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Carinhanha e Urucuia com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cachimbo; segue por esse último divisor até defrontar a cabeceira do riacho Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no rio Preto e, por este, até sua foz no rio Carinhanha.

3 - Com o Estado da Bahia: começa no rio Carinhanha, na foz do rio Preto; segue pela divisa interestadual - rio Carinhanha - até a foz do córrego dos Bois.

4 - Com o Município de Januária: começa no rio Carinhanha, na foz do córrego dos Bois, sobe por este até sua cabeceira mais meridional, de onde alcança a mais próxima cabeceira de um afluente do córrego Retiro; desce por esse afluente e pelo córrego Retiro até sua foz no rio Pardo e, por esse ribeirão, até a foz do córrego do Cedro.".

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Alberto Pinto Coelho- 2º-Secretário

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.193, de 23 de dezembro de 1999.)

Acordo que entre si firmam as municipalidades de Januária e Chapada Gaúcha com vistas à alteração de seus limites. As municipalidades de Januária e Chapada Gaúcha, com o objetivo de oficializarem a alteração de limites já acertados previamente por meio de leis municipais decretadas e sancionadas em ambas as comunas, firmam o presente acordo, assinado por seus Prefeitos e a maioria de seus Vereadores, o qual deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para a devida homologação. Tem, por meio deste, acertada a transferência, do primeiro para o segundo município, do território compreendido dentro do seguinte perímetro: "Começa na foz do rio Preto no rio Carinhanha, desce por esse rio até a foz do córrego dos Bois e sobe por este até a sua cabeceira mais meridional, de onde alcança a mais próxima cabeceira do córrego Retiro, desce por esse afluente até sua foz e sobe pelo córrego Retiro até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Urucuia e Carinhanha, continua por esse divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Cachimbo e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até defrontar a cabeceira do riacho Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no rio Preto, e por este até sua foz no rio Carinhanha, onde teve início a presente descrição". Os efeitos deste acordo entrarão em vigor logo após sua homologação pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ficando o Instituto de Geociências Aplicadas do Centro Tecnológico de Minas Gerais - IGA - encarregado de acertar os novos textos oficiais de limites municipais decorrentes desta alteração.