Resolução nº 519, de 07/03/1963
Texto Original
Concede licença ao Deputado Sebastião Anastácio.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Sebastião Anastácio, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1963.
O Presidente: ( a) Walthon Goulart.
O 1º Secretário: (a) Euclides Cintra.
O 2º Secretário: (a.) Luiz Junqueira.