Resolução nº 5.187, de 27/08/1999

Texto Original

Concede ao Governador do Estado licença para se ausentar do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica concedida ao Governador do Estado, Sr. Itamar Augusto Cautiero Franco, licença para se ausentar do Estado por período superior a quinze dias, a partir de 14 de setembro de 1999, para viajar aos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário