Resolução nº 5.186, de 13/07/1999
Texto Atualizado
Dispõe sobre garantia em operação de crédito realizada entre o Estado e empresas públicas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - As garantias por débitos de responsabilidade do Estado constantes no Contrato de Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados a Compensar - CRC - assinado com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - poderão incluir, de acordo com o que dispuser o termo aditivo, receitas próprias da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG - e da Companhia de Mineração de Minas Gerais - COMIG.
Art. 2º - O disposto no art. 1º desta lei aplica-se ao contrato assinado com a CEMIG em 31 de maio de 1995, referente à cessão de crédito autorizada pela Lei nº 11.233, de 27 de setembro de 1993.
Art. 3º - Da implementação do disposto no art. 1º desta resolução não poderá resultar perda para a COPASA-MG ou para a COMIG, responsabilizando-se o Tesouro do Estado pelo cumprimento do disposto neste artigo.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular em contragarantia à COPASA-MG e à COMIG, em razão das garantias de qualquer natureza que estas venham a prestar em favor do Estado no contrato de que trata o art. 1º desta resolução, os direitos de crédito que o Estado tenha ou venha a ter com a CEMIG, relativos a juros sobre capital próprio, dividendos ou outros créditos de titularidade do Estado com a referida empresa.
(Parágrafo com redação dada pela Resolução da ALMG nº 5.192, de 15/12/1999.)
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado, para conhecimento, cópia integral dos instrumentos utilizados para a consecução do disposto nesta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Irani Barbosa – 1º-Secretário “ad hoc”
Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário
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Data da última atualização: 22/03/2004.