Resolução nº 5.173, de 20/06/1997
Texto Original
Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas destinadas a ajustar a remuneração dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica delegada ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas destinadas a ajustar a remuneração dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º - Os ajustes de que trata o artigo anterior poderão ser gerais, por categoria ou por classe funcional, observado, nessas hipóteses, o equilíbrio remuneratório entre os quadros de pessoal.
Art. 3º - A delegação objeto desta resolução estende-se até 31 de dezembro de 1997, sendo automaticamente prorrogada por 6 (seis) meses a partir dessa data, após a divulgação dos ajustes de remuneração concedidos.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1997.
Deputado Cleuber Carneiro - Presidente em exercício
Deputad Maria Olívia - 1º Secretária “ad hoc”
Deputado Dilzon Melo – 2º-Secretário “ad hoc”