Resolução nº 517, de 06/03/1963
Texto Original
Concede licença ao senhor deputado Hilo Andrade.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, ao Deputado Hilo Andrade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1963.
O Presidente: ( a) Walthon de Andrade Goulart.
O 1º Secretário: (a) Euclides P. Cintra.
O 2º Secretário: (a.) Luiz Junqueira.