Resolução nº 5.168, de 23/05/1996
Texto Original
Altera dispositivos da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 23 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - ................................................
I - PRIMEIRA PARTE - PEQUENO EXPEDIENTE, das 14 horas às 15h15min:
II - ...
a) das 15h15min às 16h15min:
b) das 16h15min em diante:"
Art. 2º - O § 1º do art. 31 da Resolução nº 5.065, de 31 de de maio 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - ................................................
§ 1º - Para apresentar proposição, falar sobre assunto de de interesse geral, fazer comunicação de acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade, terá o Deputado previamente inscrito o prazo de quinze minutos.".
Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 31 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, o seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo seguinte:
"Art. 31 - ................................................
§ 2º - Entre os inscritos, observada a ordem de inscrição, terá preferência para fazer uso da palavra o Deputado que o tenha feito há mais tempo na sessão legislativa".
Art. 4º - Fica suprimido o inciso VI do parágrafo único do art. 169 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990.
Art. 5º - Fica acrescentado ao art. 170 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, o seguinte parágrafo único:
"Art. 170 - ..............................................
Parágrafo único - No Pequeno Expediente, o tempo do aparte não excederá a três minutos."
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1996.
Deputado Agostinho Patrús - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º Secretário
Deputada Maria José Haueisen – 2ª Secretária