Resolução nº 5.141, de 30/12/1993
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia em operação de crédito que menciona.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer garantia em operação de crédito a ser celebrada pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG - até o valor de CR$7.144.470.000,00 (sete bilhões cento e quarenta e quatro milhões quatrocentos e setenta mil cruzeiros reais), correspondentes, em 22 de novembro de 1993, a US$33.000.000,00 (trinta e três milhões de dólares).
Parágrafo único - O produto da operação de crédito de que trata este artigo destina-se à aquisição, pela EMATER-MG, de equipamentos para a implantação do programa Agridata - Informatização Agropecuária e à contratação de serviço técnico necessário para esse fim, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 2º - A garantia do Poder Executivo na operação de crédito de que trata esta resolução será constituída por aval ou fiança, até o limite global mencionado no art. 1º.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho