Resolução nº 5.139, de 17/12/1993
Texto Original
Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo, através das Secretarias de Estado do Trabalho e Ação Social, de Esportes, Lazer e Turismo, da Cultura e de Assuntos Municipais, e o Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de subvenções sociais, de que trata a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, incluídas em valor consignado no orçamento da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os convênios previstos no "caput" deste artigo permanecerão em vigor até que nova legislação discipline a política de assistência social, prevista nos arts. 203 e 204 da Constituição da República e 193 e 194 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Os convênios de que trata o artigo anterior serão celebrados individualmente com as Secretarias, visando à distribuição de recursos às entidades a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.129, de 28 de dezembro de 1992, cujos objetivos e atividades sejam pertinentes à área de atuação de cada Secretaria.
Art. 3º - Os critérios para cadastramento e prestação de contas das entidades, que deverão ter sede em Minas Gerais, serão definidos pela Secretaria conveniada.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho