Resolução nº 5.138, de 17/12/1993

Texto Original

Autoriza a cessão do Plenário do Palácio da Inconfidência para a realização de evento comemorativo do Centenário da Lei nº 3, de 17 de dezembro de 1893, que definiu como Capital do Estado a cidade de Belo Horizonte.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão do Plenário do Palácio da Inconfidência para a realização, pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR -, de evento comemorativo do centenário da Lei nº 3, de 17 de dezembro de 1893, que definiu como Capital do Estado a cidade de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O evento comemorativo será realizado no dia 17 de dezembro de 1993, a partir das 20h30min, e consistirá em adaptação teatral da sessão do então Congresso Mineiro em que foi aprovada a lei citada neste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho