Resolução nº 5.136, de 29/11/1993

Texto Original

Altera a redação do art. 57 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - O art. 57 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com as seguintes alterações, transformado em § 2º seu atual parágrafo único:

"Art. 57 -

II-

a) a Comissão deliberará preliminarmente, no prazo a que se refere o inciso I do art. 134, sobre a possibilidade de sua concessão, tendo em vista a imunidade conferida ao Deputado pelo art. 56 da Constituição do Estado;

§ 1º - Aprovada pelo Plenário solicitação de urgência, de iniciativa do Corregedor ou de outro Deputado, aplicar-se-á ao procedimento estabelecido no inciso II deste artigo a regra prevista no art. 277."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de no vembro de 1993.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho