Resolução nº 5.128, de 28/12/1992

Texto Original

Susta os efeitos do artigo 35 do Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do artigo 35 do Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991, que contém o Regulamento de Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE – Romeu Queiroz

O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús

O 4º SECRETÁRIO nas funções de 2º – Ronaldo Vasconcellos