Resolução nº 5.126, de 21/12/1992
Texto Original
Dispõe sobre a publicação dos Anais da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Constarão nos anais da Assembléia:
I - as atas completas das reuniões de Plenário e as atas das reuniões de comissões;
II - os pareceres emitidos durante a tramitação das proposições;
III - as matérias previstas nos arts. 244, inciso XIX, e 245, inciso XIII, da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Os anais da Assembléia serão publicados mês a mês, excetuados os períodos de recesso parlamentar.
§ 2º - A periodicidade prevista no parágrafo anterior poderá ser alterada por conveniência gráfica ou técnica, em face da quantidade de matéria a ser publicada em cada volume.
Art. 2º - Compete ao Departamento de Taquigrafia e Publicação a preparação técnica dos anais da Assembléia e ao Departamento de Comunicação Social, a sua impressão e distribuição.
Art. 3º - Fica incluída no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, a área de atividade nº XV, denominada Escola do Legislativo, com os objetivos previstos na Resolução nº 5.116, de 10 de julho de 1992.
Art. 4º - O Anexo II da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, fica substituído pelo Anexo I desta resolução.
Art. 5º - Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão e de recrutamento limitado de Assessor, código AL-DAS-1-01, a partir de sua vacância.
Art. 6º - A Mesa da Assembléia, mediante deliberação e a partir de estudo a ser desenvolvido pelo Departamento de Pessoal, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentará revisão dos quantitativos de Funções Gratificadas e de Gratificações por Tarefa Especial, previstos no Anexo III da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e nos arts. 5º e 11 da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, para compatibilizá-los com as necessidades da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - As Funções Gratificadas e as Gratificações por Tarefa Especial não mantidas nos novos quantitativos serão extintas:
I - na data da deliberação da Mesa a que se refere este artigo, se estiverem vagas;
II - à medida em que ocorrerem as respectivas vacâncias, se estiverem providas.
Art. 7º - Na aplicação do art. 4º da Lei nº 10.797, de 7 de julho de 1992, do art. 4º da Lei nº 10.856, de 5 de agosto de 1992, do art. 3º da Lei nº 10.857, de 5 de agosto de 1992, e do art. 11 da Lei nº 10.858, de 5 de agosto de 1992 para os ocupantes de cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, será mantida a compatibilização dos padrões, na forma do Anexo I da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, modificado pelo art. 5º e seu § 1º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa.
§ 2º - A aplicação determinada neste artigo será disciplinada em deliberação da Mesa da Assembléia, observado o art. 16 da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, inclusive quanto à vigência.
Art. 8º - Correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembléia Legislativa as despesas decorrentes do disposto nesta resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 466, de 4 de dezembro de 1961.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE – Romeu Queiroz
O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús
O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5.126, de 21.12.92).
Cargos de Provimento em Comissão e de Recrutamento Limitado.
(Grupo de Direção, Assessoramento e Supervisão - AL-DAS).
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CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
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AL-DAS-3-01 |
Diretor-Geral |
S-01 |
01 |
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AL-DAS-3-02 |
Secretário-Geral da Mesa |
S-01 |
01 |
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AL-DAS-2-01 |
Diretor de Departamento |
S-02 |
15 |
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AL-DAS-2-02 |
Procurador-Geral |
S-02 |
01 |
|
AL-DAS-2-03 |
Chefe de Gabinete |
S-02 |
02 |
|
AL-DAS-1-01 |
Assessor |
S-03 |
32 |
|
AL-DAS-1-02 |
Procurador-Geral Adjunto |
S-03 |
01 |