Resolução nº 5.106, de 10/10/1991

Texto Original

Dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Resolução nº 4.122, de 23 de setembro de 1986, com a redação alterada pela Resolução nº 4.745, de 21 de junho de 1989, que autoriza o Estado de Minas Gerais a contrair empréstimo interno com a Caixa Econômica Federal, nas condições e para os fins que menciona, e dá outras providências.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- O inciso III do art. 2º da Resolução nº 4.122, de 23 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- .................................................

III- O equivalente, em cruzeiros, a até 1.399.200 (um milhão, trezentas e noventa e nove mil e duzentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs -, destina-se à Secretaria de Estado da Justiça, sendo 466.400 (quatrocentas e sessenta e seis mil e quatrocentas) OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Caratinga; 466.400 (quatrocentas e sessenta e seis mil e quatrocentas) OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Governador Valadares e 466.400 (quatrocentas e sessenta e seis mil e quatrocentas) OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Unaí".

Art. 2º- Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, autorizado a contrair empréstimo com a Companhia Vale do Rio Doce no valor de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), pelo prazo de 10 (dez) anos, com taxas de juros de até 3% (três por cento) ao ano, e correção monetária pela Taxa de Referência - TR - de até 80% (oitenta por cento), ficando também o Poder Executivo autorizado a prestar garantias com quotas do Fundo de Participação do Estado, visando à conclusão da estrada que liga os Municípios de Governador Valadares e Conselheiro Pena - BR-259.

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE – Romeu Queiroz

O 3º SECRETÁRIO – nas funções de 1º - Dilzon Melo

O 4º SECRETÁRIO nas funções de 2º – Ronaldo Vasconcellos