Resolução nº 5.102, de 03/07/1991

Texto Original

Dispõe sobre o cargo criado pela Lei nº 8.443, de 16 de outubro de 1983, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- Não ocorrerá vacância do cargo do quadro criado pela Lei nº 8.443, de 16 de outubro de 1983, na hipótese de seu ocupante ser colocado à disposição de outro órgão, sem ônus para a Assembléia, ou de ser provido em cargo em comissão de recrutamento amplo da Secretaria da Assembléia.

Art. 2º- O art. 3º da Resolução nº 5.067, de 27 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º- A entidade beneficiada com recursos previstos no art. 1º deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento e Controle da Secretaria da Assembléia Legislativa:

I- demonstrativo contendo valores e especificação da natureza da despesa realizada com recursos repassados no exercício anterior, a título de subvenção;

II- atestado de destinação de recursos, subscrito pelo Deputado concedente;

§ 1º- Compete à Mesa da Assembléia Legislativa examinar e aprovar o demonstrativo dos gastos efetuados, a ela encaminhado pelo departamento a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 2º- Caberá à entidade subvencionada manter sob sua guarda, para os efeitos legais, os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos."

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1991.

O PRESIDENTE – Romeu Queiroz

O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús

O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias