Resolução nº 5.091, de 15/12/1990
Texto Original
Dispõe sobre a remuneração do Governador, do Vice-Governador, do Secretário de Estado e dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º- A remuneração mensal do Governador e do Secretário de Estado é constituída de subsídio e de representação, cujos valores, na data desta resolução, para vigorarem no exercício de 1991, são os fixados no anexo.
Parágrafo único- A remuneração do Vice-Governador corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que perceber o Governador.
Art. 2º- Os membros da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais perceberão, na legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1991, como remuneração, 75% (setenta e cinco por cento) do que perceberem os Deputados Federais.
Parágrafo único- É devida aos membros da Assembléia Legislativa, no início e no final de cada Sessão Legislativa, ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio.
Art. 3º- É facultado ao Deputado optar pela remuneração simbólica correspondente a 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º- Os valores fixados no anexo desta resolução serão reajustados, uniformemente, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que se modificar a remuneração dos servidores do Estado.
Parágrafo único- A remuneração do Secretário de Estado não será superior à do Deputado Estadual.
Art. 5º- A parcela referente à representação será paga ao Deputado que a requerer no início de seu mandato.
Art. 6º- O Deputado que, injustificadamente, não comparecer a reunião ordinária, deixará de perceber um trinta avos do subsídio e da representação.
Parágrafo único- São limitadas a oito por mês as reuniões extraordinárias remuneradas a que o Deputado comparecer.
Art. 7º- As despesas resultantes desta resolução correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Estado.
Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º SECRETÁRIO “ad hoc” – Adelino Dias
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 5.091.
1- REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO
Subsídio Cr$680.000,00
Representação Cr$680.000,00
2- REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Subsídio Cr$510.000,00
Representação Cr$510.000,00
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