Resolução nº 5.082, de 02/07/1990

Texto Original

Dispõe sobre a sustação do contrato de comodato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e José Diógenes do Nascimento.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica sustado o contrato de comodato firmado em 26 de dezembro de 1988 entre a Secretaria de Estado da Educação e José Diógenes do Nascimento.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1990.

O 1º-VICE-PRESIDENTE,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA – Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º-Secretário – Márcio Maia