Resolução nº 5.082, de 02/07/1990
Texto Original
Dispõe sobre a sustação do contrato de comodato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e José Diógenes do Nascimento.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica sustado o contrato de comodato firmado em 26 de dezembro de 1988 entre a Secretaria de Estado da Educação e José Diógenes do Nascimento.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1990.
O 1º-VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA – Clêuber Carneiro
O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º-Secretário – Márcio Maia