Resolução nº 5.067, de 27/06/1990 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 5.056, de 2 de abril de 1990.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – A liberação das subvenções de que trata a Resolução nº 5.056, de 2 de abril de 1990, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.746, de 21 de junho de 1989.
Art. 2º – Para o atendimento do disposto nos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.746, de 21 de junho de 1989, será encaminhada ao Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria da Assembleia Legislativa a documentação original ou sua cópia autenticada.
Art. 3º – A entidade beneficiada com os recursos previstos no art. 1º deverá comprovar a aplicação da verba recebida no exercício anterior perante a Auditoria Interna da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – Compete à Mesa da Assembleia Legislativa aprovar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, através de processo formalizado.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO – Márcio Maia