Resolução nº 5.045, de 15/12/1989

Texto Original

Aprova o Convênio no 70/89, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Rubelita.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio no 70/89, celebrado em 12 de abril de 1989 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Rubelita, objetivando a mútua colaboração entre os convenentes, para a organização de seus sistemas de ensino.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães

O 2º-SECRETÁRIO – Romeu Queiroz

(-Anexo, no processado, o Convênio a que se refere a resolução.)