Resolução nº 5.038, de 15/12/1989

Texto Original

Dispõe sobre a sustação do contrato de comodato firmado em 3 de maio de 1988 entre a Secretaria de Estado e Maria Justina dos Santos.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica sustado o contrato de comodato firmado em 3 de maio de 1988 entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e Maria Justina dos Santos.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães

O 2º-SECRETÁRIO – Romeu Queiroz