Resolução nº 5.035, de 14/12/1989
Texto Original
Aprova o Convênio no 483/89, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Município de Turmalina.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio no 483/89, celebrado em 16 de maio de 1989 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Município de Turmalina, tendo por finalidade proporcionar abastecimento de água à população carente, através da construção de poços artesianos.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1o-SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2o-SECRETÁRIO: Márcio Maia
(-Anexo, no processado, o Convênio a que se refere a resolução.)