Resolução nº 5.034, de 14/12/1989
Texto Original
Aprova as contas do Governo do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1988.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governo do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1988.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1º -SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º -SECRETÁRIO: Márcio Maia