Resolução nº 5.034, de 14/12/1989

Texto Original

Aprova as contas do Governo do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1988.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governo do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1988.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º -SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2º -SECRETÁRIO: Márcio Maia