Resolução nº 5.032, de 14/12/1989

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do òrgão Gestor do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS-MG-, Secretaria de Estado da Saúde, o Município de Taiobeiras.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 23 de junho de 1989 entre o Estado de Minas Gerais, através do Órgão Gestor do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS-MG-, Secretaria de Estado da Saúde, o Município de Taiobeiras, objetivando a transferência de recursos financeiros para construção de posto de saúde no Município de Taiobeiras.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE: Kemil Kumaira

O 1º -SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2º -SECRETÁRIO: Márcio Maia

(-Anexo, no processado, o Convênio a que se refere a resolução.)