Resolução nº 5.029, de 14/12/1989

Texto Original



          APROVA O CONVÊNIO Nº 69/89,
CELEBRADO ENTRE O
          ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA
          DE  ESTADO  DO  TRABALHO  E  AÇÃO
SOCIAL, E O
          MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado  o Convênio
nº 69/89, celebrado em
27 de  fevereiro de 1989 entre o Estado de Minas
Gerais, através
da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social, e o Município
de Campina  Verde,  tendo  por  objeto  o
repasse  de  recursos
financeiros detinados  à aquisição
de material  de  construção,
para  proporcionar   melhores  condições
de  vida  às  famílias
carentes do  referido Município,  através
da  reforma  de  suas
casas.

     Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.
     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  14  de
dezembro de 1989.

     Kemil Kumaira - Presidente da ALMG