APROVA O CONVÊNIO Nº 69/89,
CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA
DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL, E O
MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 69/89, celebrado em
27 de fevereiro de 1989 entre o Estado de Minas
Gerais, através
da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social, e o Município
de Campina Verde, tendo por objeto o
repasse de recursos
financeiros detinados à aquisição
de material de construção,
para proporcionar melhores condições
de vida às famílias
carentes do referido Município, através
da reforma de suas
casas.
Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 14 de
dezembro de 1989.
Kemil Kumaira - Presidente da ALMG