Resolução nº 5.021, de 07/12/1989
Texto Original
Aprova os Convênios nos 226 e 320/89, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e, respectivamente, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D’Água, com sede na cidade de Taiobeiras, e o Município de Poté.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios nos 226 e 320/89, celebrados em 16 e 28 de abril de 1989 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e, respectivamente, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D’Água, com sede na cidade de Taiobeiras, e o Município de Poté, objetivando o primeiro o apoio da Secretaria à referida entidade, e o segundo, o apoio da Secretaria do Município, ambos objetivando o desenvolvimento de atividades de promoção e assistência junto aos trabalhadores rurais que se dedicam à agricultura de subsistência, para possibilitar-lhes o aumento de produtividade.
Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1o-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2o-SECRETÁRIO – Márcio Maia
(-Anexo, no processado, os Convênios a que se refere a resolução.)