Resolução nº 5.012, de 06/12/1989

Texto Original

Aprova os Convênios nºs 314, 328 e 330/89, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Grupo Assistencial Auta de Souza, com sede na cidade de Ouro Preto; a Associação Profissional dos Garimpeiros de Coronel Murta, com sede na cidade de Coronel Murta, e o Instituto Monte Carmelo, com sede na cidade de Caratinga.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios nºs 314, 328 e 330/89, celebrados no exercício de 1989 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Grupo Assistencial Auta de Souza, com sede na cidade de Ouro Preto; a Associação Profissional dos Garimpeiros de Coronel Murta, e o Instituto Monte Carmelo, com sede na cidade de Caratinga, objetivando o estabelecimento de um plano de cooperação técnico-financeira entre as partes convenentes, com vistas ao desenvolvimento de atividades de treinamento profissional, consubstanciadas no Programa de Desenvolvimento Acelerado de Mão-de-Obra de Minas Gerais – PRODAMIG.

Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Márcio Maia

O 2º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães

(-Anexos, no processado, os Convênios a que se refere a resolução.)