Resolução nº 4.977, de 27/11/1989

Texto Original

Aprova o Convênio nº 67/89, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Monte Carmelo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 67/89, celebrado em 27 de fevereiro de 1989, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Monte Carmelo, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de um reservatório pré-fabricado, com capacidade de 30.000 (trinta mil) litros, para abastecimento de água de bairro carente do referido Município.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer sua parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO – Márcio Maia

(-Anexo, no processado, o Convênio a que se refere a resolução.)