Resolução nº 4.933, de 20/10/1989

Texto Original

Aprova o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Cultura, e o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais – CIEE-MG.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam aprovados o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos, firmados, respectivamente, em 20 de junho e 18 de agosto de 1988, e o Convênio celebrado em 29 de janeiro de 1988 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Cultura, e o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais – CIEE-MG-, para o desenvolvimento de atividades conjuntas que possam propiciar a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes.

Parágrafo único – Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE – Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2-SECRETÁRIO: Márcio Maia

PRIMEIRO TEMPO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE-MG-, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Cultura, CGC/MF nº 19.138.890/0001-20, isenta da Inscrição Estadual, com sede na Praça da Liberdade, nº 317, Bairro Funcionários, neste instrumento denominada Secretaria, representada por sua titular, Angela Gutierrez, de um lado, e, de outro, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais, CGC/MF nº 21.728.779/0001-36, isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 409.061/002-7, reconhecido como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.677, de 22/12/83, com sede na Rua Marília de Dirceu, nº 225, Bairro Lourdes, ambas em Belo Horizonte, doravante denominado CIEE-MG, por seu representante legal, observados os termos da Lei n 6.494, de 7/12/77, e o seu regulamento, Decreto nº 87.497, de 18/4/82, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado em 29 de janeiro do corrente ano, com a finalidade de alterar o valor global mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A Cláusula Quinta do Convênio originário no Tocante ao valor global estimado, fica acrescida de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) em face das alterações mensais no Salário Mínimo de Referência, Instituído pelo Decreto-Lei 2, Ist, de 7 de agosto de 1987.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais disposições do referido Convênio de cooperação permanecem inalteradas e ficam plenamente ratificadas por este Primeiro Termo Aditivo.

E, por estarem de acordo com o estabelecido neste instrumento, firmam-no em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos iguais.

Belo Horizonte, 20 de junho de 1988.

Angela Gutierrez, Secretária de Estado da Cultura – Waldemar Dornas Pereira, Superintendente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis.)

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE-MG-, PARA OS FINS QUE MENCIONA

O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado de Cultura, CGC/MF nº 19.138.890/0001-20, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Praça da Liberdade, nº 317, Bairro Funcionários, neste instrumento denominado Secretaria, representada por sua titular, Angela Gutierrez, de um lado, e, de outro, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais, CGC/MF nº 21.728.779/0001-36, isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 409.061/002-7, reconhecido como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.677, de 22/12/83, com sede na Rua Marília de Dirceu, nº 225, Bairro Lourdes, ambas em Belo Horizonte, doravante denominado CIEE-MG, por seu representante legal, observados os termos da Lei nº 6.494, de 7/12/77, e o seu regulamento, Decreto nº 87.497, de 18/4/82, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado em 29 de janeiro do corrente ano, com a finalidade de alterar o valor global mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A Cláusula Quinta do Convênio originário, no tocante ao valor global estimado, e aditado em 20 de junho de 1988, fica acrescida de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), em face das alterações mensais do Salário Mínimo de Referência, instituído pelo Decreto-Lei 2.351 de 7 de agosto de 1987.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais disposições de referido Convênio de cooperação permanecem inalteradas e ficam plenamente ratificadas por este Segundo Termo Aditivo.

Por estarem de acordo com o estabelecido neste instrumento, firmam-no em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 1988.

Angela Gutierrez, Secretária de Estado da Cultura – Waldemar Dornas Pereira, Superintendente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais – CIEE-MG, (Representante Legal)

TESTEMUNHAS: 1 – Ezequias Marques Júnior

2 – Márcia Viana Bahia.