Resolução nº 4.892, de 04/09/1989

Texto Original

Aprova o Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa nº 09/88, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Nanuque.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa nº 09/88, celebrado em 15 de julho de 1988 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Município de Nanuque, tendo por objeto o estabelecimento de cooperação técnico-administrativa entre as partes convenentes, visando à implantação de um Posto de Seguro-Desemprego – SINE-MG – possibilitando a prestação de serviços referentes ao atendimento ao seguro-desemprego, na área de abrangência do referido Município.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 39/88, QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE.

A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, com sede em Belo Horizonte, na Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Samir Tannús, e a Prefeitura Municipal de Nanuque, doravante denominada Prefeitura, sediada na Av. Geraldo Romano, nº 135, CGC/MF nº 18.398.974/0001-30, representada por seu Prefeito, José de Carvalho Caires, “ad referendum” da Câmara Municipal, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por finalidade estabelecer mútua cooperação técnico-administrativa entre as partes convenentes, visando à implantação de um Posto de Seguro-Desemprego – SINE-MG, no Município de Nanuque possibilitando a prestação de serviços referentes ao atendimento ao seguro-desemprego, na área de sua abrangência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADES DO POSTO

a) Divulgar o Sistema de Seguro-Desemprego junto ao trabalhador, às entidades de classe, associações comunitárias, sindicatos, empresas e demais órgãos voltados para os trabalhadores, orientando-os sobre o Seguro-Desemprego;

b) prestar informações, esclarecendo o trabalhador sobre seus direitos pertinentes ao Seguro-Desemprego, adotando as providências cabíveis, com vistas ao equacionamento da situação apresentada;

c) preencher o Requerimento Especial de Seguro-Desemprego, nos casos previstos, encaminhando-o ao Ministério do Trabalho;

d) encaminhar processos de recurso do trabalhador ao Ministério do Trabalho, através do posto mais próximo da Delegacia Regional do Trabalho – DRT – Minas Gerais.

e) apresentar, mensalmente, à Diretoria de Emprego e Mão-de-Obra – Superintendência do Trabalho – da Secretaria do Trabalho, através da Diretoria Regional do Teófilo Otoni, os resultados do atendimento ao Seguro-Desemprego desenvolvido, atendendo os prazos e modelos previamente definidos, bem como relatórios eventualmente solicitados.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

De acordo com os resultados de avaliações sistemáticas, analisados pela Secretaria do Trabalho, poderá o Posto se estruturar com vistas a:

a) atuar como mecanismo de intermediação entre os postos de trabalho e oferta de mão-de-obra, nas etapas de recrutamento, seleção e encaminhato para emprego formal, procedendo-se ao respectivo acompanhamento;

b) atuar como mecanismo de intermediação para treinamento estabelecendo com as Entidades afins-públicas e privadas – ações cooperativas para implementação de projetos que visem a adequação da mão-de-obra à diversificação da demanda do mercado de trabalho regional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 – Incumbe à Secretaria do Trabalho, através da Diretoria Regional de Teófilo Otoni:

a) Coordenar as atividades técnico-administrativas do posto, mediante orientação e supervisão sistemáticas ao mesmo;

b) promover o treinamento dos recursos humanos cedidos pela Prefeitura ou outros órgãos municipais, para desempenho junto ao posto;

c) fornecer aos postos os instrumentos operacionais padronizados do SINE-MG, necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

d) avaliar, sistematicamente, o desempenho do posto, propondo medidas para sua adequação às demandas requeridas.

2.2 – incumbe à Prefeitura:

a) Ceder o espaço físico necessário à instalação e funcionamento do posto, devidamente equipado, responsabilizando-se por sua conservação;

b) ceder, no mínimo, 2 (dois) funcionários administrativos, com escolaridade a nível de IIº grau completo, para desempenhar atividades inerentes ao posto;

c) responsabilizar-se pelo pagamento das tarifas de energia elétrica e isenção de pagamento de taxas de água, relativas ao imóvel – sede do posto, bem como ceder um terminal de aparelho telefônico, arcando com os custos decorrentes de sua utilização;

d) responsabilizar-se pela divulgação dos serviços prestados pelo posto, esclarecendo tratar-se de trabalho conjunto, desenvolvido pela Prefeitura e Secretaria do Trabalho – SINE-MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ADITAMENTOS

Mediante assentimento das partes, poderá este Convênio ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigorará por 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou, ainda, unilateralmente, pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão derivada deste Convênio.

E, estando de acordo com estes termos, firmam as partes o presente Convênio, na presença das testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.

Belo Horizonte, 15 de julho de 1988.

Deputado Samir Tannús, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social – José de Carvalho Caires, Prefeito Municipal de Nanuque.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis.)