APROVA O CONVÊNIO Nº 37/88,
CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL
E O SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE
MINAS NOVAS.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 37/88, celebrado em
18 de março de 1988 entre a Secretaria de
Estado do Trabalho e
Ação Social e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Minas No-
vas, tendo por objetivo repassar às
entidades conveniadas recur-
sos financeiros destinados à aquisição
de máquinas e equipamen-
tos agrícolas para as comunidades de:
Buracão (Ribeirão da
Folha); Chambá (Pau d'Olinho); Mata
Pequena, Pedra Preta e Ri-
beirão (Ribeirão da Folha);
Capoeirinha de Baixo e Cabeceira de
Santiago, todas do Município de Minas
Novas.
Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência,
em Belo Horizonte, aos 30 de
agosto de 1989.
Kemil Kumaira - Presidente da ALMG