Resolução nº 4.860, de 30/08/1989

Texto Original



          APROVA O CONVÊNIO Nº 37/88,
CELEBRADO ENTRE A
          SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL
          E O  SINDICATO  DOS  TRABALHADORES
RURAIS  DE
          MINAS NOVAS.

     Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 37/88,  celebrado  em
18 de março de 1988 entre a Secretaria de
Estado  do  Trabalho e
Ação Social e o Sindicato dos
Trabalhadores  Rurais de Minas No-
vas, tendo por objetivo repassar às
entidades conveniadas recur-
sos financeiros destinados à aquisição
de máquinas e  equipamen-
tos agrícolas para  as  comunidades  de:
Buracão  (Ribeirão  da
Folha);  Chambá (Pau d'Olinho);  Mata
Pequena, Pedra Preta e Ri-
beirão (Ribeirão da Folha);
Capoeirinha de Baixo e Cabeceira de
Santiago, todas do Município de Minas
Novas.

     Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua  pu-
blicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio  da  Inconfidência,
em  Belo Horizonte,  aos 30 de
agosto de 1989.

     Kemil Kumaira - Presidente da ALMG