Resolução nº 4.853, de 22/08/1989
Texto Original
Aprova o Convênio nº 65/88, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Município de Passos.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 65/88, celebrado em 1º de março de 1988, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Município de Passos, objetivando o repasse de um parque infantil para o Centro de Recreação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1989.
Kemil Kumaira – Presidente da ALMG