Resolução nº 4.838, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA O CONVÊNIO Nº
213/88, CELEBRADO ENTRE
          A SECRETARIA  DE ESTADO  DO TRABALHO
E AÇÃO
          SOCIAL  E  O  CENTRO  COMUNITÁRIO
RURAL  DE
          RIBEIRÃO DANTAS,  COM SEDE  NO
MUNICÍPIO  DE
          LADAINHA.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado o Convênio
nº 213/88, celebrado em
26 de  maio de  1988 entre  a Secretaria de
Estado do Trabalho e
Ação Social e o Centro Comunitário
Rural de Ribeirão Dantas, com
sede no  Município de  Ladainha, tendo
por  objeto  repassar  à
entidade executora  recursos financeiros
destinados à aquisição
de equipamentos  e materiais  de  construção
para  a  Tenda  de
Farinha Comunitária.

     Parágrafo único  - O
Convênio   de que  trata este  artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG