APROVA O CONVÊNIO Nº
213/88, CELEBRADO ENTRE
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
E AÇÃO
SOCIAL E O CENTRO COMUNITÁRIO
RURAL DE
RIBEIRÃO DANTAS, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE
LADAINHA.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 213/88, celebrado em
26 de maio de 1988 entre a Secretaria de
Estado do Trabalho e
Ação Social e o Centro Comunitário
Rural de Ribeirão Dantas, com
sede no Município de Ladainha, tendo
por objeto repassar à
entidade executora recursos financeiros
destinados à aquisição
de equipamentos e materiais de construção
para a Tenda de
Farinha Comunitária.
Parágrafo único - O
Convênio de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG