Resolução nº 4.830, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA OS  CONVÊNIOS NºS
155, 159 E 161/88,
          CELEBRADOS ENTRE  O ESTADO  DE MINAS
GERAIS,
          ATRAVÉS DA  SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO
          E AÇÃO  SOCIAL, E  AS
ENTIDADES:  ASSOCIAÇÃO
          COMUNITÁRIA DOS  PEQUENOS
PRODUTORES  DE SÃO
          JOSÉ  DO   GIBÃO,  DE
JANUÁRIA;   CONSELHO
          COMUNITÁRIO DE  NOVAIS, DE
NOVA SERRANA,  E
          CONSELHO DE  DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO  DE
          LIMAS, DE IGARATINGA.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Ficam  aprovados  os
Convênios nºs  155,  159  e
161/88, celebrados  no exercício de 1988
entre o Estado de Minas
Gerais, através  da Secretaria  de Estado
do  Trabalho  e  Ação
Social, e  as entidades:  Associação
Comunitária  dos  Pequenos
Produtores  de   São  José   do
Gibão,  de  Januária;  Conselho
Comunitário  de   Novais,  de   Nova
Serrana,   e  Conselho  de
Desenvolvimento Comunitário de Limas, de
Igaratinga, objetivando
o repasse  de recursos  financeiros destinados
à  aquisição  de
equipamentos e  material de  consumo para  o
atendimento  a  120
crianças carentes da Associação
Comunitária de São José do Gibão
e de equipamentos agrícolas, materiais de
irrigação, mobiliários
e equipamentos  de corte  e costura para os
Centros Comunitários
de Novais e de Limas.

     Parágrafo único  - O
Convênio   de que  trata este  artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos  de agosto
de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG