APROVA OS CONVÊNIOS NºS
155, 159 E 161/88,
CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DE MINAS
GERAIS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO
E AÇÃO SOCIAL, E AS
ENTIDADES: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE SÃO
JOSÉ DO GIBÃO, DE
JANUÁRIA; CONSELHO
COMUNITÁRIO DE NOVAIS, DE
NOVA SERRANA, E
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE
LIMAS, DE IGARATINGA.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os
Convênios nºs 155, 159 e
161/88, celebrados no exercício de 1988
entre o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado
do Trabalho e Ação
Social, e as entidades: Associação
Comunitária dos Pequenos
Produtores de São José do
Gibão, de Januária; Conselho
Comunitário de Novais, de Nova
Serrana, e Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Limas, de
Igaratinga, objetivando
o repasse de recursos financeiros destinados
à aquisição de
equipamentos e material de consumo para o
atendimento a 120
crianças carentes da Associação
Comunitária de São José do Gibão
e de equipamentos agrícolas, materiais de
irrigação, mobiliários
e equipamentos de corte e costura para os
Centros Comunitários
de Novais e de Limas.
Parágrafo único - O
Convênio de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos de agosto
de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG