Resolução nº 4.828, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA CONVÊNIO  CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DE
          MINAS  GERAIS,   ATRAVÉS  DA
SECRETARIA  DE
          ESTADO DA  SAÚDE,  E  O
MUNICÍPIO  DE  SETE
          LAGOAS.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado  o  Convênio
celebrado  em  23  de
setembro de  1988 entre  o Estado  de Minas
Gerais, através  da
Secretaria de Estado da Saúde, e o
Município de Sete Lagoas, com
a  interveniência   das  Secretarias   de
Estado   de  Assuntos
Municipais e  de Obras  Públicas e  do
Departamento  Estadual de
Obras Públicas  - DEOP  -,  objetivando
a  construção  de  dois
centros de saúde no referido Município.

     Parágrafo único  - O
Convênio   de que  trata este  artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG