APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DE
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, E O
MUNICÍPIO DE INHAPIM,
COM A INTERVENIÊNCIA DAS
SECRETARIAS DE
ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE
OBRAS
PÚBLICAS E DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE OBRAS
PÚBLICAS - DEOP.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
celebrado em 11 de
outubro de 1988 entre o Estado de Minas
Gerais, através da
Secretaria de Estado da Saúde, e o
Município de Inhapim, com a
interveniência das Secretarias de Estado
de Assuntos Municipais
e de Obras Públicas e do Departamento
Estadual de Obras Públicas
- DEOP -, objetivando a construção
de um centro de saúde do
Município de Inhapim.
Parágrafo único - O
Convênio de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG