Resolução nº 4.827, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA CONVÊNIO  CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DE
          MINAS  GERAIS,   ATRAVÉS  DA
SECRETARIA  DE
          ESTADO DA SAÚDE, E  O
MUNICÍPIO DE INHAPIM,
          COM  A  INTERVENIÊNCIA  DAS
SECRETARIAS  DE
          ESTADO DE ASSUNTOS  MUNICIPAIS  E  DE
OBRAS
          PÚBLICAS E DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE OBRAS
          PÚBLICAS - DEOP.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado  o  Convênio
celebrado  em  11  de
outubro de  1988 entre  o Estado  de Minas
Gerais,  através  da
Secretaria de  Estado da  Saúde, e o
Município de Inhapim, com a
interveniência das  Secretarias de Estado
de Assuntos Municipais
e de Obras Públicas e do Departamento
Estadual de Obras Públicas
- DEOP  -, objetivando  a construção
de um  centro de  saúde do
Município de Inhapim.

     Parágrafo único  - O
Convênio   de que  trata este  artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG