Resolução nº 4.826, de 18/08/1989

Texto Original



         APROVA O CONVÊNIO  Nº 06/88,
CELEBRADO ENTRE O
         ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DO ÓRGÃO GESTOR
         DO  SISTEMA  UNIFICADO  E
DESCENTRALIZADO   DE
         SAÚDE  - SUDS-MG  -, SECRETARIA
DE  ESTADO  DE
         SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE
IGARAPÉ.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado  o Convênio
nº 06/88, celebrado em
11 de outubro de 1988 entre o Estado de Minas
Gerais, através do
Órgão Gestor  do Sistema
Unificado e Descentralizado de Saúde -
SUDS-MG -,  Secretaria de  Estado da  Saúde,
e  o  Município  de
Igarapé,  objetivando  o  repasse  de
recursos  financeiros  ao
referido  Município   para  obras   de
construção  do  Hospital
Municipal.

     Parágrafo único  - O
Convênio   de que  trata este  artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG