APROVA O CONVÊNIO Nº 06/88,
CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DO ÓRGÃO GESTOR
DO SISTEMA UNIFICADO E
DESCENTRALIZADO DE
SAÚDE - SUDS-MG -, SECRETARIA
DE ESTADO DE
SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE
IGARAPÉ.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 06/88, celebrado em
11 de outubro de 1988 entre o Estado de Minas
Gerais, através do
Órgão Gestor do Sistema
Unificado e Descentralizado de Saúde -
SUDS-MG -, Secretaria de Estado da Saúde,
e o Município de
Igarapé, objetivando o repasse de
recursos financeiros ao
referido Município para obras de
construção do Hospital
Municipal.
Parágrafo único - O
Convênio de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG