Resolução nº 48, de 26/03/1952
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Arlindo Zanini.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Arlindo Zanini licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de março de 1952.
O Presidente, (a.) Candido Ulhôa.
O 1º Secretário, (a.) Valdir Lisboa.
O 2º Secretário, (a.) Ciro Maciel.