Resolução nº 48, de 26/03/1952

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Arlindo Zanini.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Arlindo Zanini licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de março de 1952.


O Presidente, (a.) Candido Ulhôa.


O 1º Secretário, (a.) Valdir Lisboa.


O 2º Secretário, (a.) Ciro Maciel.